Declaramos que amparados pela política migratória brasileira, regida pela Lei 13.455 de 24 de Maio de 2017 em seu artigo 3º - princípios e diretrizes, o Kayros Bank bem como a Instituto Kayros estabeleceram-se como agentes facilitadores ao processo migratório, no território brasileiro. Assim sendo, no instante em que nossos futuros amigos imigrantes adentrarem em nossas fronteiras já estarão totalmente habilitados com relação à sua documentação, com alojamento e refeições garantidas, aptos a integrarem-se ao aprendizado do idioma português, bem como integrados ao novo mercado de trabalho.
Considerando nosso interesse e dedicação por sua estadia em nosso país, solicitamos encarecidamente que ao preencher o vosso cadastro na ficha de imigrantes, abaixo, o(a)s senhores (as) sejam o mais objetivo e transparentes possível, preenchendo todos os campos a fim de que o processo de atenção às vossas necessidades seja ágil e eficaz.
Sejam todos bem-vindos!